Receita Federal prorroga regra de entrega de documentos
A Receita Federal estendeu, até o dia 31 de dezembro, a regra que flexibiliza a entrega de documentos por conta do estado de emergência de saúde decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
A Instrução Normativa RFB nº 1.983/2020, publicada na edição desta sexta-feira (23/10) do Diário Oficial da União, permite a entrega de cópias simples de documentos, em formato digital ou físico, sem que seja obrigatória a apresentação do documento original até o final de 2020.
Cabe aos servidores da Receita Federal conferir a autenticidade do documento mediante pesquisas junto aos órgãos responsáveis pela sua emissão, além de outras diligências que sejam necessárias.
Flexibilização
A flexibilização implantada no começo da pandemia diminuiu a necessidade da presença dos cidadãos nas unidades de atendimento, de forma a reduzir a possibilidade de contágio do vírus.
A medida também segue a diretriz de desburocratização adotada pela Receita Federal, que busca simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos cidadãos. Porém, é importante ressaltar que o interessado que envia documentos assume a responsabilidade pelo teor e integridade destes, podendo responder nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.
Os documentos enviados no formato digital ou físico não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando houver dúvidas quanto à sua legitimidade.
*Fonte: contabeis.com.br