PIS/COFINS – Empresas de monitoramento eletrônico
Ainda que sejam tributadas pelo Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, as pessoas jurídicas que prestam serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônica, monitoramento à distância e rastreamento de cargas e monitoramento eletrônico de transporte de mercadorias, veículos e cargas encontram-se sujeitas à sistemática de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.
Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, I; Lei nº 7.102, de 1983, art. 10 e Solução de Consulta Disit/SRRF 6009/2020.
*Fonte: guiatributario.net