Os caminhos da EFD Reinf
Uma obrigação acessória que demanda bastante atenção dos contadores é a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED utilizado por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O objetivo é simplificar e centralizar as informações das retenções das contribuições sem relação com o trabalho e os dados sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, além de informações de patrocínios de clubes de futebol e renda de espetáculos desportivos.
As informações prestadas através da EFD-Reinf, entre outras coisas, são destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais, sendo destacadas aquelas associadas:
- aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
A declaração da EFD-Reinf pode ser feita através de software de desenvolvedor privado, ou pelo Portal Web. O Portal Web da EFD-Reinf não é um programa gerador de declaração.
Quer saber mais sobre o tema? Clique aqui e baixe o infográfico gratuito.