Terminou em janeiro/2012 o prazo para entrega da EFD em Sergipe
Terminou em 31/01/2012 o prazo para que os contribuintes de Sergipe, obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD, indicados no Anexo Único da Portaria nº 509/2010, transmitissem os respectivos arquivos em relação aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a dezembro de 2011.
Dentre os contribuintes listados estão empresas dos setores de mineração, têxtil, de fármacos, automotivo, supermercadista, de construção civil, de alimentos, de petróleo, de telecomunicações, de fumo e do sucro-alcooleiro.
Importante que todos tenham verificado suas informações em sequência, e não isoladamente, somente com os cruzamentos básicos do PVA. Caso não tenham feito, é bom que todas as competências sejam auditadas em conjunto, inclusive com análise de estoque.