Por que cruzar o Sped Contribuições com os arquivos XML das NF-e e NFC-e
No intuito de arrecadar cada vez mais, as Receitas Federal e Estaduais dispõem de um arsenal eletrônico de ponta, que tem sido atualizado constantemente. Do outro lado, temos o contribuinte querendo pagar menos. Além de não ser aconselhável tentar esse “alívio” de maneiras obscuras, ou seja, tentando sonegar impostos, essa opção também está cada vez mais perigosa. O Fisco sempre vai levar a melhor porque é ele quem dita as regras e com tanta tecnologia, o sistema é difícil de ser burlado.
Nesse sentido, uma das análises que não pode deixar de ser feita é o cruzamento da EFD Contribuições com os arquivos XML das NF-e (Notas Fiscais Eletrônicas) e NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica). Isso porque a primeira coisa que vai ser verificada é se sua empresa escriturou todas as notas que deveria escriturar e se os valores estão corretos. Se sua empresa não tiver lançado alguma nota a Receita vai detectar isso imediatamente.
O problema é que, mesmo sabendo que é necessário fazer esta conferência, a maioria das empresas não consegue ter tempo nem pessoal suficiente para conferir cada arquivo XML com a EFD, porque isso é muito trabalhoso e demorado. Transmitem os arquivos no escuro, correndo um grande risco de serem autuadas.
O e-Auditor realiza o cruzamento das NF-e e NFC-e com a EFD Contribuições em poucos segundos e, assim:
- Detecta as NF-e de receitas não escrituradas na EFD Contribuições (ou seja, arquivos XML representativos de receita não detectados no arquivo da EFD Contribuições);
- Detecta as NF-e de receitas escrituradas na EFD Contribuições e não localizados nos arquivos XML utilizados na auditoria;
- Compara e busca divergências entre os dados dos arquivos XML e os lançamentos da EFD Contribuições;
- Detecta itens existentes nos documentos fiscais que não foram escriturados na EFD Contribuições;
- Detecta itens que foram escriturados na EFD Contribuições e não foram localizados nos arquivos XML;
- Compara e busca divergências entre os itens constantes dos documentos fiscais e os itens escriturados na EFD Contribuições.
Vale lembrar que a entrega do arquivo da EFD-Contribuições é mensal e deve ser transmitido após a sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Quem está obrigado à entrega da EFD-Contribuições?
Em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS, estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referência as empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades financeiras, empresas de securitização de créditos, operadoras de planos de saúde e prestadoras de serviços de vigilância e transporte de valores. Quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a lista de obrigados encontra-se nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
Por Maruscka Grassano