SPED – Contribuições – prazos para empresas que recolhem a contribuição social sobre a receita bruta
As empresas do Lucro Presumido e que recolhem a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:
– apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;
– apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.