SP: EFD ICMS/IPI – Obrigatoriedade de apresentação do Bloco H
A Portaria CAT 147/2009, em seu artigo 3º, estabeleceu uma regra específica para os contribuintes de São Paulo, exigindo a inclusão do livro de inventário na primeira EFD entregue, referente ao último dia do mês anterior ao início da obrigatoriedade. Se a obrigatoriedade tiver início no mês de janeiro, os dados de inventário deverão ser informados no arquivo de fevereiro.
Assim, os contribuintes paulistas obrigados à entrega da EFD – ICMS/IPI a partir do mês de outubro, deverão entregar o Bloco H com as informações do inventário de 30/09/2012.