Setores da Construção Civil beneficiados pela desoneração da folha de pagamento
A Medida Provisória nº 601, de 28 de dezembro de 2012 alterou a Lei nº 12.546/2011, desonerando a folha de pagamentos de alguns setores da construção civil.
Tais empresas, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0 passarão a contribuir com alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos, em substituição às contribuições previdenciárias de 20% sobre o total da folha de pagamento de empregados, avulsos e contribuintes individuais.
Preparamos uma lista detalhando as atividades da construção civil beneficiadas com a desoneração da folha.
O download está disponível no link abaixo.
Por fim, a e-Auditoria disponibilizou uma série de cruzamentos e verificações específicos para a escrituração do Bloco P da EFD Contribuições. Para quem está enquadrado na desoneração da folha. Vale a pena conferir.