Senado aprova projeto que permite preços diferentes para mesmo produto
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6/8) projeto relatado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) que autoriza os comerciantes a cobrarem preços distintos para o pagamento realizado com dinheiro ou com cartão de crédito. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013 susta os efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito.
Com a medida aprovada, o comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto, no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão. O projeto é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
O projeto tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em abril de 2014. Mesmo com a urgência regimental, alguns parlamentares defenderam o adiamento da votação, mas a tentativa de adiar provocou reações tanto do autor, Roberto Requião, como da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA).
A relatora defendeu que a negociação deve ser livre no comércio e disse acreditar que “é possível construir um cenário em que aquele que paga à vista possa obter um desconto e ser beneficiado por um preço menor”.
Já o autor afirmou que “a proibição do desconto, incorporando o preço do cartão a todos os custos do País, foi feita de forma ilegal. Quem pode decidir uma questão dessa ordem é o Congresso Nacional”, disse Requião.
Tanto Requião como Lídice argumentaram que o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor não tem competência para instituir normas que criem obrigações a particulares.
Com a resolução, sublinharam os parlamentares, o órgão exerceu poder normativo inexistente, ao proibir a cobrança de preços diferentes por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.
A relatora disse ainda que a resolução viola direitos individuais ao estabelecer, sem base em qualquer fundamento jurídico válido, restrição à atividade econômica.
Durante os debates, o senador José Agripino (DEM-RN) alertou para um possível perigo com a aprovação da matéria: o estímulo ao consumidor para portar dinheiro em espécie, o que, em sua avaliação, poderá elevar a violência.
Lídice da Mata rebateu essa possibilidade: “A questão da segurança pública ultrapassa ter dinheiro na mão ou não”, afirmou.
Proteste considera retrocesso
A medida prejudica o consumidor, por isso, a Proteste Associação de Consumidores e outras entidades de defesa do consumidor vão tentar barrar na Câmara a proposta, que suspende a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. Ela proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
“O cartão de crédito é um meio de pagamento a vista como qualquer outro e quem paga com ele tem o mesmo direito a descontos e promoções”, argumenta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. E usar o cartão é também uma questão de segurança, pois em caso de roubo ele pode ser cancelado, o que não é o caso quando o consumidor se obriga a portar dinheiro.
Não há dúvidas de que se o preço diferente para o cartão for aprovado, causará grande desequilíbrio nas relações de consumo, impactando, inclusive, na ordem econômica e nos índices de inflação do mercado, alertaram em Manifesto enviado ao Senado a Proteste, a Fundação Procon-SP, a Associação Brasileira de Procons, Procon Brasil, o Fórum das Entidades de Defesa do Consumidor, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação da Defesa da Cidadania e do Consumidor – Adecon.
A Proteste entende que compras feitas com essa modalidade de pagamento são como pagar em dinheiro. A orientação é trocar de loja se o lojista tentar cobrar preço diferenciado quando for usado este meio de pagamento.
A cobrança de preços diferentes nas compras com cartão (crédito e débito) e dinheiro é proibida pela Portaria 118/94 do Ministério da Fazenda, que considera a compra com cartão como sendo pagamento à vista. A maioria das decisões judiciais emitidas no país desde 1990 caminham no mesmo sentido. Mas o consumidor tem sido estimulado pelos comerciantes a pagar com cheque ou dinheiro para obter desconto na hora do pagamento.
Ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para utilizá-lo.
O custo do lojista para trabalhar com cartão faz parte do risco do negócio e cabe a ele negociar com a credenciadora o aluguel de máquinas e taxa de administração cobrada sobre o valor de cada compra, sem envolver o consumidor.
A Proteste mantém a campanha permanente Cartão Igual a Dinheiro, que referenda a posição da maioria dos brasileiros (51%), segundo aponta pesquisa do Datafolha feita em novembro do ano passado. A maioria é contra a diferenciação de preços pela forma de pagamento usada na hora da compra, conforme constatou a pesquisa.
Fonte: Tribuna da Bahia