SEFAZ MA autua empresas que não emitem documento fiscal obrigatório nas vendas no varejo
A Secretaria da Fazenda autuou 113 empresas varejistas pela não emissão de documentos fiscais obrigatórios nas vendas de mercadorias no varejo por estabelecimento com faturamento anual acima de R$ 120 mil
O auto de infração aplica multa no valor de R$ 2.500,00 para os estabelecimentos que não se regularizaram e continuaram emitindo apenas a nota fiscal modelo 2 série D, quando deveriam o cupom fiscal, a nota fiscal eletrônica do consumidor, nota fiscal eletrônica. Segundo o Secretário Marcellus Ribeiro Alves, essas empresas já haviam sido notificadas e, na ocasião foi concedido um prazo de 40 dias para regularização. Para as empresas que permanecem descumprindo a obrigação serão lançados novos autos de infração.
O secretário da Fazenda ressaltou que a SEFAZ pode emitir autos de infração no valor de R$ 2.500,00, por período de apuração mensal sem o lançamento dos documentos fiscais obrigatórios, o que tornará bem elevadas as multas.
A solução mais recomendável para quem fatura mais de 120 mil por ano é adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, inclusive com a solução de emissor gratuito já disponível.
A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) tornou obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 2017, progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal.
Com a publicação da Resolução fica vedada, a partir de 1o de janeiro de 2018, a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Empresas adquirem terminais eletrônicos em nome de sócios
A Secretaria da Fazenda identificou que sócios de empresas estão adquirindo em seus CPFs e não no CNPJ das empesas máquinas de cartão de crédito e outros terminais eletrônicos de vendas, conhecidas como moderninhas.
Para a SEFAZ essa prática pode significar que a empresas estão tentando evitar que o fisco tome conhecimento de suas vendas, e não identifique faturamento não declarado na venda de mercadorias com cartão de crédito e débito.
Nos últimos meses a SEFAZ identificou diferença de mais de R$ 500 milhões entre o faturamento declarado para a SEFAZ pelas empresas, e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, informado para a fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2011 a 2014.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a SEFAZ já está acompanhando esta movimentação para evitar que as empresas cometam infrações fiscais para reduzir o pagamento do Imposto sobre as operações de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, principal tributo arrecadado pelo Estado com uma receita realizada de R$ 6,1 bilhões em 2016.
Fonte: Sefaz MA