SE: Sefaz impõe Regime Especial de Fiscalização na Empresa Agro Industrial Campo Lindo
Através da Portaria Sefaz 271/2015, a partir desta segunda-feira, dia 17, a empresa Agro Industrial Campo Lindo Ltda.estará sob “Regime Especial de Fiscalização” por tempo indeterminado, englobando as ações da Operação Justiça Fiscal, executada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) com o apoio do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária (Deotap), da Polícia Civil.
Em cumprimento ao que estabelece a portaria, equipes de auditores da Central de Operações Especiais da Sefaz, acompanhados de policiais da Deotap seguiram na manhã desta segunda para a sede da empresa para proceder a notificação e iniciar o acompanhamento diário das atividades na usina. Devido ao período de entressafra, a atuação da Sefaz ocorrerá de forma a monitorar diariamente as operações de venda e transporte de álcool que venha a ocorrer enquanto perdurar a entressafra, bem como sua escrituração fiscal. A partir da retomada das atividades na usina a fiscalização será intensificada, inclusive mantendo equipes permanentemente com o objetivo de conferir o recolhimento do ICMS por cada caminhão que deixar o local.
De acordo com a Portaria 271, publicada no Diário Oficial do Estado, o Regime Especial de Fiscalização consiste no acompanhamento do pagamento sumário do ICMS retido relativo à prestação de serviço de transporte realizado por transportador não inscrito; manutenção de constante vigilância pelos auditores de tributos estaduais a fim de acompanhar todas as operações ou negócios do contribuinte no estabelecimento ou fora dele a qualquer hora, especialmente no tocante ao recolhimento antecipado; e obrigatoriedade de visto de todos os documentos fiscais relativos às prestações e operações, quando da saída dos veículos transportadores do estabelecimento do contribuinte, conforme texto contido na portaria.
A Portaria determina ainda a realização de quaisquer outras medidas acautelatórias previstas na legislação tributária estadual, em especial – se necessário – apreensão de livros, documentos, programas, arquivos magnéticos e ópticos, como prova material de infração, lavrando termo de apreensão ou termo de depósito.
Na sequência da Operação Justiça Fiscal, outras empresas instaladas no Estado e que possuem débitos de ICMS inscritos na Dívida Ativa Estadual serão alvo de fiscalização do pagamento do ICMS sobre o serviço de transporte e se a apuração, retenção e pagamento do ICMS referente a operações de comercialização estão de acordo com a legislação tributária estadual, sendo que o recolhimento deve ser imediato, a cada dia, por operação realizada.
Fonte: Sefaz SE
(http://www.sefaz.se.gov.br/)