SE: Obrigatoriedade do CT-e para empresas de transporte rodoviário de cargas
No Estado de Sergipe, a partir do dia 1º de agosto, as empresas que desenvolvem atividade de transporte rodoviário de cargas e que não estão sob o regime do Simples Nacional deverão adotar o Conhecimento do Transporte eletrônico (CT-e) como documento declaratório de atividade.
É importante que os transportadores que ainda utilizam o modelo tradicional de Conhecimento de Transporte se apressem para obter o certificado digital e se credenciem.
Para as empresas do modal rodoviário enquadradas no regime do Simples Nacional o prazo para adequação para se adequar a esta nova realidade é 1º de dezembro de 2013.