RS – Será obrigatória a impressão do CNPJ/CPF no Cupom Fiscal
De acordo com a INSTRUCAO NORMATIVA Nº 39 SRE, de 28/05/2012, publicada no DO-RS, de 30/05/2012, o Cupom Fiscal que documentar operação de venda realizada por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista deverá conter, impresso pelo próprio ECF, o número de inscrição do destinatário no CNPJ ou no CPF.
Fica dispensada, até 31 de dezembro de 2012, a obrigatoriedade prevista na referida Instrução Normativa, para o Cupom Fiscal que documentar operações de valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).