RO – NF-e poderá ser emitida para consumidor final
O Decreto nº 18.173/2013 trouxe alterações no RICMS-RO/1998. Agora a NF-e, modelo 55, poderá substituir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2. Além disso, no caso de venda presencial no varejo a consumidor final, a NF-e poderá ser identificada pelo modelo 65.