RJ: Prorrogada a entrega da GIA-ICMS – RESOLUÇÃO Nº 707, DE 7 DE JANEIRO DE 2014
DOE-RJ de 08/01/2014 (nº 5, Parte I, pág. 7)
PRORROGA PRAZO PARA ENTREGA DA GIA-ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que a Resolução SEFAZ nº 697/2013 foi publicada apenas em 12 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º – Fica prorrogado até o próximo dia 21 a entrega da GIA-ICMS relativa ao período de referência dezembro/2013.
Art. 2º – Fica mantida a data prevista na Resolução SEFAZ nº 697/2013 para os demais períodos.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2014
RENATO VILLELA – Secretário de Estado da Fazenda