RJ – Prazo para retificação da EFD
Através da Portaria SAF nº 1227, o Estado do Rio de Janeiro detalhou os procedimentos para a alteração de dados repassados ao Fisco por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
De acordo com a norma, os contribuintes terão até três meses para retificar a EFD e o prazo inicia-se a partir do encerramento do mês da apuração, não dependendo de autorização do Fisco.
A portaria, dentre outros pontos, detalha ainda que a retificação deverá ser feita por meio do envio de outro arquivo ao Fisco, que passará a substituir integralmente a escrituração enviada anteriormente e o documento deve ser entregue ao Fisco no fim de cada mês.