RJ – Oportunidade para regularização das obrigações acessórias
De acordo com a Lei estadual nº 6.357, regulamentada pela Resolução nº 589/2013, as empresas do Estado do Rio de Janeiro que deixaram de cumprir obrigações acessórias até 31/12/2012 poderão regularizar suas situações sem sem multa, até 30 de junho, mesmo para quem chegou a ser autuado pelo Fisco.
A multa no Rio de Janeiro pode chegar a 1,5% do valor da operação que deixou de ser informada ao Fisco. No caso de erro ou omissão, a multa é de R$ 200,00 por dado incorreto ou informação omitida, não superior a 10% do valor total das saídas efetuadas no período a que se referir a informação.
Pessoal, é uma oportunidade que DEVE SER APROVEITADA. Quem cumprir até 30 de junho não será autuado. Quem já foi autuado, pode ter o auto cancelado.