RJ – Informações de Importação deverão ser apresentadas – Registro C120
Atenção: Conforme Portaria SAF nº 1.218, de 25.04.2013 publicado no DOE/RJ de 26.04.2013, o registro C120 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverá ser preenchido sempre que ocorrer operação de importação promovida pelo estabelecimento declarante.
A referida Portaria estabeleceu ainda regras quanto a Inventário, a serem observadas pelas empresas que ingressaram no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, ou dele foi excluída.