RJ: EFD deve ser utilizada para escriturar o CIAP
Através da Resolução Sefaz nº 523, o Estado do Rio de Janeiro determinou que o contribuinte fluminense deve utilizar a EFD para fazer a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), desde 1º de janeiro de 2011.
Para quem não escriturou o Ciap de janeiro de 2011 até hoje, fica concedido o prazo de 90 dias para envio de EFD retificadora.
É bom lembrar também que as empresas que exerçam as atividades relacionadas na resolução e possuam faturamento anual inferior a R$ 120 mil ficam obrigadas à escrituração digital a partir de 1º de janeiro de 2013.
Está acontecendo aquilo que já estamos falando há muito tempo: o SPED está chegando para as micro e pequenas empresas, gerando um risco muito alto. São justamente estas empresas que não têm capacidade financeira para investir em tecnologia e em consultorias especializadas.
Para este pessoal nós desenvolvemos um modelo que une tecnologia e suporte de profissionais especializados. Vale a pena conhecer, estamos à disposição.