Rio pode prorrogar prazo de adesão a programa fiscal
O governo do Rio de Janeiro publicou ontem resolução que regulamenta o chamado termo de ajuste de conduta tributária (TACT), estabelecido pela Lei nº 7020, de 11 de junho. O texto foi liberado um dia antes do prazo previsto para apresentação de requerimento pelo contribuinte, o que pode levar a Fazenda fluminense a prorrogar o prazo para adesão.
O termo poderá ser celebrado por contribuintes que discutem judicialmente ou administrativamente divergências de entendimento sobre a incidência do ICMS. Exige-se, porém, que o valor total de créditos tributários envolvidos seja superior a R$ 10 milhões.
Devido ao valor estabelecido, a iniciativa atingirá apenas grandes contribuintes com pendências de ICMS – cerca de 600. Mas há a possibilidade de a Fazenda fluminense editar nova norma para abranger dívidas abaixo desse patamar. O caminho para os acordos estão na Resolução nº 93, publicada ontem.
Um volume de R$ 14 bilhões de débitos poderão ser negociados por meio da celebração desses acordos. A expectativa de arrecadação, porém, é de pelo menos 10% desse total. Para atrair interessados, oferece-se, no pagamento à vista, isenção de multas e redução de 60% nos juros de mora.
O Rio de Janeiro resolveu abrir essa possibilidade de arrecadação porque enfrenta uma crise financeira. Segundo nota divulgada recentemente pela secretaria, o Estado iniciou o ano de 2015 com um déficit de R$ 13,5 bilhões “em consequência da desaceleração da economia do país, a queda nos preços do barril de petróleo e a crise no setor de óleo e gás”.
Embora haja a concessão de benefícios, algumas previsões das normas editadas, além do prazo apertado, trazem risco para os contribuintes, de acordo com os advogados Rafael Capaz Goulart e Bruno de Abreu Faria, do escritório Abreu, Faria, Goulart e Santos Advogados. Entre elas, o pedido de confissão irrevogável e irretratável dos débitos no momento do requerimento do TACT, que pode ser indeferido. “É um absurdo. Não dá para correr esse risco”, diz Goulart. A banca tem orientado clientes a não aderir à iniciativa.
A multa de 150% em caso de descumprimento do acordo também é questionada pelos advogados. “É confiscatória”, afirma Faria. A penalidade vale para o contribuinte que, num prazo de cinco anos da data de publicação do TACT, voltar a divergir sobre a conduta de recolhimento do ICMS.
Por Arthur Rosa | De São Paulo
Fonte : Valor