Rio Grande do Norte desobriga Simples Nacional da EFD
O Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto n° 22.557/2012, determinou que as empresas do Simples Nacional, o MEI e os estabelecimentos nas condições de Contribuinte Especial, de Contribuinte Substituto e de Unidade Não Produtiva ficam dispensados do envio da EFD (alteração dos §§ 8º e 9º do art. 662-B);
Além disso, deixou claro que o estabelecimentos obrigados à realizar a EFD ficam dispensados do envio do arquivo magnético (Sintegra) a partir da data em que iniciarem o envio dos arquivos (alteração do art. 623-T);
Faça abaixo o download do DECRETO Nº 22.557/2012 e confira estas e outras alterações no RICMS.