Retenção de tributos – CSLL, PIS e COFINS
Através da Solução de Divergência nº 3, publicada no Diário Oficial da União, a Receita Federal definiu que estão sujeitos à retenção de CSLL, PIS e Cofins os pagamentos efetuados pela prestação de serviços de afiação ou reafiação, manutenção, restauração ou recondicionamento de ferramentas, como facas industriais, fresas e serras, valendo para todos os fiscais do país. A retenção deve ser feita quando a prestação de serviços ocorrer de forma preventiva e constante, com a finalidade de manter as ferramentas em condições eficientes de operação, e não para uma contratação isolada.