Regime especial para empresas jornalísticas
O AJUSTE SINIEF 1, de 10 de fevereiro de 2012, instituiu para as empresas jornalísticas, distribuidores, e consignatários, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e -, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados com imunidade tributária.
Faça o download abaixo e leia a íntegra do AJUSTE SINIEF 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012