Refis da Crise: Contribuinte pode escolher o débito a ser inserido
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) acaba de proferir decisão de mérito que permite a inclusão de parte dos débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA) no Refis da Crise. Até então, só havia notícias de liminares da Justiça Federal.
“Embora a norma não seja clara o bastante, a interpretação que deve ser feita é no sentido de que os débitos constantes de uma mesma certidão de dívida ativa podem ser desmembrados para a inclusão no parcelamento da Lei nº 11.941, de 2009″, afirma em seu voto a desembargadora Consuelo Yoshida, relatora do caso. “Nesse diapasão, mister esclarecer que o desmembramento dos débitos faz com que a CDA também seja cindida, permanecendo suspensa a exigibilidade dos débitos que serão incluídos no parcelamento.” A magistrada foi seguida pelos demais colegas da 6ª Turma da Corte.
A Lei do Refis da Crise permite que o contribuinte escolha o débito a ser inserido no programa. O programa, o mais benéfico já concedido pelo governo federal, permite que a dívida fiscal seja quitada em até 15 anos, ou que seja reduzida em até 75%. (Fonte: Valor Econômico)