Receita tem que seguir entendimento do STF e STJ
Deu no Jormal Valor Econômico: a Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça e autuar contribuintes.
A Lei 12.844/2013 vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo. Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ou súmulas vinculantes do Supremo.
Até que enfim algo que vai beneficiar verdadeiramente os contribuintes, evitando penosas e desgastantes disputas judiciais.