Receita restringe ainda mais os créditos de PIS e COFINS
A Solução de Consulta Interna nº 7/2011, da Receita Federal, interpreta de maneira restritiva quais insumos as empresas podem descontar da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O caso que deu origem à solução refere-se a operações de exportação, onde a empresa arca com despesas de postagem e quer usar essas despesas como créditos das contribuições para reduzir o valor final a pagar dos tributos.
Segundo a interpretação da Receita os bens e serviços que geram créditos são os “exaustivamente listados nas leis que tratam destas contribuições”. Nesta situação, as despesas de postagem, inerentes à operação de venda, não se constituem em valores pagos a título de frete na operação de venda e, portanto, não resultam em créditos.