Receita Federal cancela multa por atraso na entrega de Dacon
Em virtude de geração indevida de multas na transmissão de Dacon no dia 15/5/2013, a Receita Federal do Brasil emitiu comunicado confirmando que as Notificações de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) emitidas para Dacon relativos a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, transmitidos no prazo determinado pelo art. 1º da IN RFB nº 1.348/13, serão canceladas de ofício, não havendo necessidade do agendamento de atendimento por parte dos contribuintes em suas unidades.