Proposta permite a presença de acompanhante durante perícia do INSS
O Projeto de Lei 10670/18 permite ao segurado decidir se quer ter um acompanhante durante a realização de perícias no âmbito da previdência e assistência social.
A Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) hoje autoriza a companhia de um médico da escolha do segurado durante a perícia para concessão de aposentadoria por invalidez na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A presença, porém, é condicionada à aprovação do médico perito.
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