Produtos sujeitos à substituição tributária – RR
O Decreto Nº 26.414—E/2018 alterou a tributação de alguns produtos sujeitos à substituição tributária produzindo efeitos a partir de lº de abril.
Deixam de ser ST:
— filme fotográfico e cinematográfico, “slide”; isqueiro de bolso a gás, não recarregável; pilhas e baterias de pilha, elétricas, acumuladores elétricos; disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem (alteração do Art. 838 do RICMS/RR com vigência a contar de 01/04/2019)
A Portaria Nº 0292/2019 detalha as regras de transição (levantamento de estoque, crédito, escrituração, etc).
As empresas que possuem estes produtos em estoque devem alterar seus sistemas de modo a efetuar suas vendas com destaque do ICMS nos documentos fiscais. As que forem optantes do SIMPLES dentro do sublimite estadual devem considerar tais vendas na composição da BC de recolhimento dos tributos unificados (DAS—SN).