Procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração
Publicada no Diário Oficial de 09.12.2013 a Instrução Normativa DREI nº 11/2013, através do qual foram estabelecidos os procedimentos para a validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários individuais, das empresas individual de responsabilidade Ltda (Eireli), das sociedades empresárias, das cooperativas, dos consórcios, dos grupos de sociedades, dos leiloeiros, dos tradutores públicos e intérpretes comerciais.
A legislação trata dentre outros acerca dos instrumentos de escrituração, de autenticação, dos termos de abertura e de encerramento, da retificação e o cancelamento do termo de autenticação, das microfichas e do livro digital. Por fim, o art. 44 da referida lei revogou a Instrução Normativa DNRC nº 107/2008, que anteriormente tratava do assunto.