PR -Nova Lista de obrigados à EFD ICMS/IPI
A NPF nº 083/2012, publicada em 10/09/2012, traz novas regras para adesão à EFD, bem como define as novas obrigatoriedades para 2013.
A partir de JANEIRO/2013, serão obrigados à EFD os contribuintes que possuam alguma das CNAE listadas no Anexo II da citada NPF.
Os demais contribuintes estarão obrigados em MAIO ou SETEMBRO de 2013, conforme anexos III e IV da referida NPF.
Residualmente, aqueles que não se enquadrarem em nenhuma das regras dos anexos I a IV da citada NPF, estarão obrigados a partir de janeiro/2014.