PIS/PASEP e COFINS – Disposições acerca da Subvenção – Alíquota zero
A Medida Provisória nº 615/2013 reduziu a zero a alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título da subvenção.
Também foi concedida subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/2012, bem como subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades no Nordeste, referente à produção da safra no período de 2011/2012 destinada ao mercado interno.
Cabe ao Poder Executivo estabelecer as condições operacionais para a implementação, execução, pagamento, controle e fiscalização da subvenção.