PB: Novos segmentos de atacadistas e de distribuidores deverão realizar manifestação de recebimento de notas fiscais eletrônicas
A partir deste mês de agosto, as empresas atacadistas e distribuidoras dos segmentos de cigarros, bebidas alcoólicas (inclusive cervejas e chopes), além de refrigerantes e água mineral estão obrigadas a realizar a manifestação de recebimento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
A ampliação da obrigatoriedade para novos segmentos foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em dezembro do ano passado, que definiram o Ajuste SINIEF 23, que determinou a ampliação de segmentos com a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário na Nota Fiscal eletrônica (NF-e).
Para o chefe do Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual, Fábio Roberto Silva Melo, “a manifestação do destinatário serve basicamente para confirmar ou não o recebimento das mercadorias, registrar que a operação não foi realizada ou registrar o desconhecimento de uma operação. Na prática, os estabelecimentos terão de ter um maior controle das notas eletrônicas recebidas e verificar se aquelas notas enviadas estão dentro da conformidade do pedido”, declarou.
A Secretaria de Estado da Receita traz mais orientações de como realizar a manifestação por meio desse link do Portal NF-e http://www.receita.pb.gov.br/Servicos/nfe/arquivos/MANIFESTACAO%20DO%20DESTINATARIO_VOLUNTARIOS.pdf
MUDANÇA- A Receita Estadual informa ainda que os antigos ambientes de autorização de emissão de documentos fiscais eletrônicos usados pelas empresas em seus sistemas particulares serão desativados a partir de 1º de outubro deste ano. Os programadores dos sistemas devem direcionar as empresas para os novos ambientes.
Fonte: Sefaz PB