Paraná altera regras referentes à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Foi publicada no DO-PR, em 03/02/2012, a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 10 CRE, DE 01/02/2012, que altera a NPF nº 095/2009, e dispõe sobre a utilização de NF-e – Nota Fiscal eletrônica, por contribuintes paranaenses.
Foram divulgados novos estabelecimentos obrigados à NF-e e foi vedado o retorno à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A para empresas já autorizadas à emissão da nota fiscal eletrônica.
Faça abaixo o download da NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 10 CRE, DE 01/02/2012: