PA – SPED – NF-e, CT-e, MDF-e e EFD ICMS/IPI – Alterações – Retificação
O Decreto nº 668/2013 foi retificado e publicado no DOE/PA de 04/04/2013 devido a incorreções que constaram em sua publicação original, inclusive em relação à indicação dos percentuais de MVA nas operações com bebidas alcoólicas.
Foram tratados ainda no Decreto procedimentos da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, revogadas disposições que tratavam sobre a denegação da autorização de uso do CT-e, em virtude de irregularidade fiscal do tomador do serviço de transporte e do remetente da carga, emissão do CT-e em contingência, mediante a impressão do DACTE em Formulário de Segurança (FS), sobre a obrigatoriedade de utilização do CT-e e utilização do CT-e a partir de 1º.12.2013, para os contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.