Obrigatoriedade de Escrituração de Notas Fiscais na EFD PIS COFINS
Outra dúvida bastante frequente refere-se à obrigatoriedade de escrituração de documentos no SPED PIS COFINS. Vejamos:
No arquivo EFD (Livro de Contribuições), no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições), devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
Quanto às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes às receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escriturados.