O perigo de utilizar somente o PVA para conferir seus arquivos fiscais
Estamos observando que quase todos os dados eletrônicos enviados por meio do SPED apresentam algum tipo de inconsistência ou divergência tributária no cálculo do imposto.
Isto porque as empresas acham que, ao validar o arquivo pelo PVA, estão isentas de problemas. Isso não é verdade.
Os programas validadores da Receita verificam basicamente a FORMA do arquivo. E isto é confirmado pela própria fiscalização. Assim, sem que as empresas saibam, vários erros são transmitidos mensalmente para o Estado (que, aliás, tem total interesse em recebê-los para detectar indícios de sonegação).
Arquivo validado significa: ARQUIVO PRONTO PARA SER TRANSMITIDO. NADA MAIS.
O que o Validador faz é garantir que seu arquivo será importado pelos computadores do Estado sem maiores problemas. A partir desta importação é que a fiscalização começa a verificar o CONTEÚDO, cruzando inúmeras informações. E os softwares que cruzam informações são de uso exclusivo da fiscalização; não estão disponíveis para download gratuito no site da Receita.
Se assim não fosse, qual o sentido de haver fiscalização eletrônica? Se o arquivo já estivesse totalmente auditado, não haveria erros para se apurar. Outro fato que comprova o que estamos dizendo: ao fiscalizar uma empresa, o Auditor Fiscal utiliza o programa validador para apurar os erros? Ou utiliza de sua tecnologia exclusiva?
A chave para esta questão é entender os termos VALIDAR e AUDITAR.
Validar significa verificar se o arquivo eletrônico é válido, se está de acordo com as regras de leiaute, se não há dados nulos, etc, de modo que possa ser transmitido sem problemas.
Auditar significa olhar para o dados, cruzar informações, conferir regras legais, etc. É o que o fiscal faz ao receber os arquivos validados pelo contribuinte.
É necessário investir em tecnologia adicional de inteligência fiscal para se proteger contra a fiscalização, a cada dia mais eficiente.