MT – Fiscalização em contribuintes omissos na entrega do SINTEGRA
Atenção contribuintes que se encontram omissos em relação à entrega de arquivos do SINTEGRA no Estado de Mato Grosso: a Sefaz-MT já iniciou a notificação via e-mail, devendo o contador utilizar seu acesso e senha para tomar ciência da situação e conhecer o conteúdo da notificação. Após este processo, o contribuinte possui 30 dias para regularizar a entrega sem aplicação de penalidade.
As penalidades pelo descumprimento desta obrigatoriedade estão dispostas na Lei nº 7.098/1998, conforme abaixo:
Art. 45 O descumprimento das obrigações principal e acessórias, instituídas pela legislação do imposto, fica sujeito às seguintes penalidades:
(…)
X — outras infrações:
(…)
c) não fornecimento de informação em meio eletrônico ou magnético ou conforme especificado na legislação tributária, ou fornecimento em padrão diferente do estabelecido pela legislação – multa equivalente a 3 (três) UPFMT, por mês ou fração, contado da data em que se tornou obrigatória a sua apresentação, aplicável enquanto perdurar a falta de entrega, não inferior a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações de serviços realizadas no período, até o limite de 200 (duzentas) UPFMT, ressalvado, ainda, o disposto no § 20 combinado com os §§ 17 a 19 deste artigo, bem como no Parágrafo único, do artigo 46.
Como se vê, as penalidades pela omissão na entrega de arquivos SINTEGRA é bem pesada. Vale a pena se antecipar e transmitir os arquivos o mais rapidamente possível.
Para aqueles que desejarem reduzir seus riscos e antecipar o que será visto pela fiscalização, recomendamos conhecer o AuditorSIN, nosso software de auditoria eletrônica do SINTEGRA. (http://www.eauditoria.com.br/index.php?pg=produtosauditorsin).