MT: Empresas que emitem cupom fiscal não precisam informar CPF ou CNPJ na EFD.
As empresas varejistas emitentes de documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) não são obrigadas a preencher o campo CPF/CNPJ dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD). O esclarecimento foi feito pela SEFAZ/MT.
Caso seja informado este campo, deve-se atentar para as regras de preenchimento, ou seja, utilizar apenas caracteres numéricos que formem um número de incrição válido.