MP627: Plenário aprova cobrança não cumulativa de PIS/Cofins para sociedades de advogados
O Plenário manteve o texto do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que retorna as sociedades de advogados à cobrança não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, conforme texto da Medida Provisória 627/13.
Foi aprovado ainda, o destaque do PMDB, e retirou referências às leis que disciplinam a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins do artigo que condiciona a aplicação desses tributos sobre a receita de concessionárias ao efetivo recebimento desses ativos. O relator defende que a correção servirá para evitar interpretações sobre quais leis regem esses tributos, já que não é feita referência a todas elas.
A MP627 teve seu texto-base aprovado ontem pela Câmara.