MP 627: regime especial de tributação para empreiteiras e fabricantes de bebidas
Multinacionais brasileiras de alimentos e bebidas e empreiteiras terão tratamento especial na tributação de lucros no exterior. A previsão é de que apenas estas empresas tenham desconto de até 9% sobre o que deveriam pagar de imposto de rendimentos obtidos fora do País. Esta previsão foi incluída pelo Governo no relatório da MP 627, que está no Congresso para conversão em lei.
A decisão foi tomada diante da forte oposição à nova legislação por parte de empresas como Ambev, BRF, JBS E Odebrecht, que alegam que terão sua competitividade abalada com as novas regras e ameaçam se novimentar para tentar impossibilitar a tramitação da MP no Congresso, que deve ser votada até dia 21 de abril para que não perca sua validade.
Segundo o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da MP, essa foi uma decisão do governo com o objetivo de tentar dimunuir o impacto relativo à competitividade nesses setores. Ainda afirmou que a limitação do desconto em 9% permite com que a alíquota de imposto cobrada no Brasil não fique inferior a 25%.