MG: Jucemg pode declarar empresas como inativas
As empresas que não arquivaram qualquer documento na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), nos últimos dez anos, devem atender ao edital até o dia 9 de junho, evitando a efetivação do cancelamento administrativo.
Mais de 32 mil empresas estão nessa situação e não arquivaram qualquer documento junto ao órgão estadual. Será necessário comunicar à Jucemg, dentro do prazo estipulado, o desejo de mantê-la em funcionamento, ou informar a paralisação temporária de suas atividades. Caso contrário, o empreendimento pode ser declarado como inativo, o que acarreta o cancelado do registro e a perda de proteção ao seu nome empresarial. A inatividade é comunicada automaticamente às autoridades arrecadadoras: Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal.
De acordo com as disposições do artigo 60 da Lei Federal 8.934/1994, nos artigos 32, inciso II, alínea “h” Decreto Federal 1.800 de 30/01/1996, e ainda no art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 5 de 5 de dezembro de 2013, estão sujeitas ao Cancelamento Administrativo às sociedades empresariais, empresários e cooperativas.
A partir do dia 7/04 a relação das empresas sujeitas ao cancelamento e o edital estarão disponíveis no endereço eletrônico www.jucemg.mg.gov.br, clicando no menu “Informações” e, na sequência, em “Cancelamento Administrativo”.