Mato Grosso estabelece condições para obtenção de benefícios fiscais
O Decreto nº 997/2012 – DOE MT de 13.02.2012 estabeleceu que a obtenção dos benefícios fiscais da isenção, redução de base de cálculo, créditos fiscais, outorgados e presumidos, bem como diferimento do ICMS, só poderá ocorrer mediante a comprovação de que a operação é regular e idônea, e que é obrigatoriamente acobertada por Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Além disso, é necessária a prévia extração de certidão eletrônica negativa de débito relativa ao ICMS para o remetente ou prestador inscrito no Cadastro Mato-grossense de Contribuintes do ICMS, cujo número deve constar no CT-e e na NF-e.
Esta certidão pode ser obtida através do site da Secretaria de Estado de Fazenda no início da operação ou prestação do serviço. Conselho: arquive as certidões, que servirão de prova da respectiva regularidade.