Mato Grosso dispensa a EFD para empresas com faturamento abaixo de R$ 360 mil
Através do DECRETO Nº 996, DE 13/02/2012, o Estado do Mato Grosso dispensou o uso da EFD para estabelecimentos não usuários de cartão de débito e/ou de crédito, cujo faturamento anual não seja superior R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). A medida tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Para tanto, o estabelecimento deverá declarar para fins de registro cadastral à Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR que não utiliza cartão de débito e/ou crédito. Esta declaração deverá ser efetivada por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process).
Mais uma colher de chá do Estado de Mato Grosso, até o momento um dos mais eficientes e atuantes no projeto SPED.