MA: SEFAZ notifica empresas que declaram faturamento inferior a 100% por três meses consecutivos
A Secretaria da Fazenda informou a mais de 20 mil contribuintes, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no Sefaznet, que estão sujeitos a suspensão de ofício por apresentarem nos últimos doze meses de atividade, por 03(três) meses consecutivos, declarações com valor do faturamento acumulado inferior a 100% do valor calculado das entradas acumuladas, independente do regime de pagamento. A exigência está determinada na Portaria 235/2015.
Os últimos 03 (meses) meses consecutivos, considerados para esta primeira suspensão, serão os meses de fevereiro, março e abril de 2016. A partir da competência maio/2016, o processo será automatizado e o percentual será apurado mensalmente para os últimos 3(três) existentes na base da SEFAZ, na forma estabelecida na Portaria.
A empresa tem sido comunicada no recibo da DIEF, quando da ocorrência da situação mencionada no parágrafo anterior.
As empresas terão até 25 de maio de 2016 para se regularizarem por meio do Sistema de autoatendimento, Sefaznet >Auto Atendimento > Reativação Confronto > Solicitação de Reativação.
No menu da regularização o contribuinte possui 3 formas de regularização: 1) DIEF- apresentando DIEFs substitutivas; 2) Declaração Complementar e/ou 3) DIEF/Declaração Complementar.
Assim, caso não haja a retificação da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e/ou no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou apresentar justificativa cabível, na forma do artigo 8º da citada Portaria, o procedimento de suspensão será realizado, ato este que impedirá a emissão de certidão negativa e exigirá o pagamento de ICMS incidente sobre mercadorias adquiridas na entrada do Estado.
Fonte: Sefaz MA