O gestor de planejamento fiscal, Hídel Matos Santos, e o chefe da Tecnologia de Informação, Roberval Gomes Mariano, da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) participaram na noite desta quinta-feira (12) do Ciclo de Debates sobre a obrigatoriedade e os novos prazos para a entrega dos arquivos eletrônicos em atraso da Escrituração Fiscal Digital (EFD), promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).
O evento reuniu empresários e contadores com o objetivo de esclarecer as novas determinações da EFD às empresas maranhenses cadastradas no regime normal do ICMS obrigadas a transmitir os arquivos eletrônicos.
Durante sua apresentação, Hídel Matos explicou a legislação que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital, abordando questões como a obrigatoriedade e o prazo de entrega dos arquivos digitais. Além disso, o gestor demonstrou a situação atual do cumprimento da obrigação EFD, assim como a evolução e as ações em andamento da SEFAZ para assegurar os recursos necessários à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento do estado.
“Desde 2011 acompanhamos o cumprimento das obrigações e sempre prorrogamos o prazo. Como não estávamos vendo progressão foram determinadas novas datas com medidas mais radicais para os que não cumprirem”, explicou o gestor de planejamento.
A partir da apuração do mês de março de 2015, as empresas terão a obrigatoriedade de realizar a transmissão do arquivo de escrituração até o dia 20 do mês subsequente. Quando deixarem de fazer ou façam com atraso a transmissão dos arquivos, as empresas serão notificadas automaticamente da multa. “Não precisamos de papel, precisamos de controle. A Escrituração Fiscal Digital vai dar controle tanta à empresa quanto ao fisco. E para isso, precisamos cobrar de vocês para que possamos evoluir, sendo o contador de fundamental importância para o desenvolvimento da empresa”, reforçou o gestor da Cotec, Roberval Gomes Mariano.
De acordo com o novo prazo, que foi negociado pelas entidades empresariais, Fecomércio, Sescap, Sindcont e CRC, os contribuintes que ainda não entregaram, por exemplo, os arquivos eletrônicos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014, além de janeiro e fevereiro de 2015, terão até o dia 30 de março para transmitir os documentos via internet sem o pagamento de multas. Já as empresas que não entregaram a escrituração fiscal de competência dos meses anteriores a novembro de 2014 terão ainda até o dia 30 de junho deste ano para regularizarem a situação junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sem o pagamento de multas.
Dentre as autuações pelo atraso ou não entrega dos arquivos da EFD, de acordo com a Sefaz/MA, haverá uma multa que pode chegar a R$ 300,00. Outra penalidade a que se sujeitam as empresas é a suspensão do registro, o que acarreta uma série de outros problemas, como a obrigação de pagar o ICMS logo na entrada de mercadorias no território maranhense oriundas de outros Estados, no primeiro Posto Fiscal pelo qual a mercadoria circular.
Fonte: Sefaz MA