MA: Mais 3.617 empresas do Simples Nacional são notificadas pela Sefaz por omitirem 172 milhões de receita bruta
O governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda, emitiu um novo aviso de débito para 3.617 empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que declararam receita bruta auferida nas vendas de mercadorias tributada pelo ICMS, com valor de R$ 172,4 milhões inferior ao efetivamente realizado, no período de janeiro a junho de 2016.
A Sefaz constatou a diferença após auditar a declaração mensal que apresentam ao sistema do Simples Nacional, para efeito da tributação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), comparada aos documentos fiscais emitidos no período para formalizar a venda das mercadorias. A notificação foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico por meio do sistema de autoatendimento Sefaz.Net.
A estimativa é que o débito de ICMS das empresas notificadas pode superar os R$4 milhões, considerando as alíquotas do Simples que são aplicadas sobre o total das vendas que foram omitidas da tributação do ICMS.
De acordo com o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, as empresas do Simples Nacional omitiram R$ 172,4 milhões de suas receitas brutas, que declaram mensalmente para a Receita Federal no sistema PGDAS-D, onde são apurados os valores a recolher dos tributos federais, estaduais e municipais no documento unificado nacional.
O Núcleo gestor do Simples Nacional da Sefaz-MA identificou que ocorreu uma exclusão de parte da receita bruta, com base no cruzamento dos dados informados nos sistemas do Simples Nacional e da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), entregue mensalmente para a Sefaz.
Após o cruzamento de informações da Receita Bruta Total mensal (RPA) declarada pelo contribuinte no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS – D), com as Notas fiscais eletrônicas, cupons fiscais e Nota Fiscal do Consumidor série “D” emitidos pelo contribuinte para o mesmo período de apuração, ficou constatada a diferença.
O núcleo gestor ressaltou que no procedimento fiscal eletrônico, não foram consideradas para apuração da receita bruta as notas fiscais canceladas, as devoluções, as operações de simples remessa, transferências, de forma a levantar a real receita bruta auferida mensalmente.
A empresa notificada deverá providenciar a retificação de seu PGDAS-D nos períodos identificados pela Sefaz, informando a receita bruta identificada pela Secretaria e providenciar a geração e o pagamento do DAS-Complementar.
O secretário da Fazenda informou que, havendo alguma justificativa a apresentar, o contribuinte deverá enviá-la pelo e-mail: snmalhapgdasdxdief@sefaz.ma.gov.br, fazendo menção às notas fiscais eletrônicas disponibilizadas no SEFAZ.Net que, porventura, tenham sido consideradas indevidamente.
Caso a declaração não seja retificada dentro de 30 dias, a contar do recebimento do aviso de débito, a Secretaria da Fazenda suspenderá de ofício a inscrição estadual, de acordo com a Portaria 318/2015, alterada pela Portaria nº 547/2015 e o inciso II do § 4º do artigo 66 da Lei nº 7.799/02.
Com a suspensão cadastral, as empresas estão sujeitas ao recolhimento do ICMS antecipadamente nos Postos Fiscais quando comercializarem com mercadorias nas divisas interestaduais ou na circulação intermunicipal com produtos e bens. Além disso, não poderão emitir certidões, participar de licitações e estão sujeitas a outras restrições legais.
Fonte: Sefaz MA