MA: empresas que não soicitaram autorização para impressão de notas fiscais são suspensas
A SEFAZ/MA, através da Portaria 209/2012, vai suspender de ofício a inscrição estadual de todas as empresas que não formalizaram a solicitação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF ou não protocolaram pedido de uso de Emissor de Cupom Fiscal, nem se credenciaram para emitir a Nota Fiscal Eletrônica.
A empresa suspensa só será reativada após a formalização do procedimento para a emissão de documentos fiscais, e poderão ser novamente suspensas se após a realização das formalidades para emissão de documentos fiscais, não emitirem nenhuma nota fiscal no prazo de quarenta e cinco dias.
O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS, além do pagamento antecipado do imposto nos Postos Fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais. Também não podem transacionar com órgãos públicos, bancos oficiais, nem participar de licitações.