MA: DIEF da competência março – com informações anuais de inventário e despesas
Na entrega do arquivo da DIEF da competência março, há uma exigência a ser atendida pelos contribuintes do ICMS do regime normal e do Simples nacional.
Nesse período, os contribuintes devem lançar as informações anuais do ano anterior na ficha de DESPESAS. Inclusive informações do Inventário.
Uma dificuldade relatada no manuseio do programa da DIEF na nova versão 6.3.6 diz respeito, as empresas sem movimento fiscal.
Nessa situação de empresa sem movimento, o programa não permite a geração do arquivo, pois o sistema não fecha sem essas informações.
Como se trata de informação anual, para ficar claro que em todo o ano a empresa esteve sem movimento, os campos da DIEF devem ser preenchidos com zeros, procedimento que permitirá que o arquivo seja gerado. Todos os campos devem ser preenchidos com zeros (sem exceção).
O usuário da DIEF não deve sair da aba INFORMAÇÕES ANUAIS antes de salvar.
A Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, pode apresentar as informações na DIEF, tendo como base os dados lançados a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011.
A DEFIS é entregue à Receita Federal do Brasil RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Fonte: Sefaz MA