Lei nº 12.865/2013
A Lei nº 12.865/2013 foi publicada hoje (10/10/2013) e com ela várias foram as alterações nos dispositivos correspondentes a legislação tributária. Dentre as principais alterações, destacamos a autorização de pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol que especifica e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros, a disposição acerca dos arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o parcelamento de débitos, alterando os prazos previstos nas Leis nº 11.941, de 27/05/2009, e nº 12.249, de 11/06/2010 (Refis da Crise).
Além disso, suspendeu a incidência do PIS/Pasep e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 (soja, mesmo triturada) e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 (de soja) e 2304.00 (tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja), da TIPI e determinado que o desconto do crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS (art. 8º da Lei nº 10.925/2004 e a suspensão das contribuições prevista no art. 9º da referida lei), não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 12.01, 1208.10.00, 2304.00 e 2309.10.00 .
Alterado também o art. 54 da Lei nº 12.350/2010, que trata trata da suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, para dispor que fica suspenso o pagamento das contribuições incidentes sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de insumos de origem vegetal classificados nas posições 10.01(trigo e mistura de trigo com centeio (méteil)) a 10.08 (trigo mourisco, painço e alpiste; outros cereais), exceto os dos códigos 1006.20 (Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)) e 1006.30 (arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido), e na posição 23.06 (tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais, exceto os das posições 23.04 e 23.05) da NCM, quando efetuada por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, vendidos para pessoas física e jurídicas que especifica.
Por fim, a legislação revogou os dispositivos das Leis nºs 10.865, de 30/04/2004, 10.925, de 23/07/2004, 12.546, de 14/12/2011, e 4.870, de 1º/12/1965 e alterou as Leis nº 12.666, de 14/06/2012, 5.991, de 17/12/1973, 11.508, de 20/07/2007, 9.503, de 23/09/1997, 9.069, de 29/06/1995, 10.865, de 30/04/2004, 12.587, de 03/01/2012, 10.826, de 22/12/2003, 10.925, de 23/07/2004, 4.870, de 1º/12/1965 e 11.196, de 21/11/2005, e o Decreto nº 70.235, de 06/03/1972.